Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a uma renda mensal do INSS — mesmo continuando a trabalhar.
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS a quem ficou com redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente de qualquer natureza — no trabalho, no trânsito ou em casa. Muitos segurados têm esse direito e não sabem.
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Mesmo um acidente fora do trabalho pode garantir o benefício
Você estava indo para casa, praticando um esporte ou resolvendo algo do dia a dia… e aconteceu um acidente. Veio a recuperação — e, junto, a percepção de que o corpo não voltou a ser como antes.
Em muitos casos, mesmo com melhora clínica, ficam sequelas permanentes:
- Dor recorrente ou perda de força
- Limitação de movimento ou de mobilidade
- Restrição para carregar peso ou ficar muito tempo em pé
- Queda de rendimento na atividade que você sempre exerceu
O ponto central é responder: existe sequela? Ela reduz sua capacidade? Tem relação com o acidente? É exatamente isso que uma análise técnica esclarece.
Quero entender meu caso3 perguntas que definem o seu direito
- Ficou alguma sequela permanente após o acidente?
- Ela reduz sua capacidade para o trabalho que você exercia?
- A sequela tem relação com o acidente?
Respondeu "sim" ou "talvez"? Vale analisar o seu caso.
O que o Auxílio-Acidente representa na prática
Previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, o Auxílio-Acidente tem natureza de indenização mensal — e regras que surpreendem quem não conhece o benefício.
do salário de benefício
Valor mensal pago pelo INSS, calculado sobre a média dos seus salários de contribuição.
Acumulável com o salário
Por ser indenização, você recebe o benefício e continua trabalhando e recebendo normalmente.
Não exige tempo mínimo
Não há número mínimo de contribuições — basta ter qualidade de segurado na data do acidente.
Pago até a aposentadoria
O benefício é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Valores retroativos: conforme o caso, é possível buscar parcelas desde a data correta de início do benefício — inclusive quando o INSS cessou o auxílio por incapacidade sem avaliar a sequela. Atenção ao prazo: parcelas vencidas há mais de 5 anos prescrevem (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91) — quanto antes a análise, maior o período recuperável.
O Auxílio-Acidente pode ser a resposta para seguir em frente com mais segurança
Auxílio-Acidente comum
Para acidentes de qualquer natureza — trânsito, quedas, acidentes domésticos, esporte e situações do dia a dia — que deixam sequela e reduzem a capacidade de trabalho.
Auxílio-Acidente acidentário
Para casos relacionados ao trabalho (acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional), com regras específicas e possíveis reflexos também na esfera trabalhista.
Quem pode receber
Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais — como o trabalhador rural em regime de economia familiar.
Atenção: contribuintes individuais (autônomos, MEI) e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente pela legislação atual — mas podem ter direito a outros benefícios por incapacidade. Na dúvida, consulte.
Você preenche os requisitos?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, em geral é necessário reunir as condições abaixo:
Qualidade de segurado
Estar contribuindo ao INSS na data do acidente — ou dentro do chamado "período de graça".
Acidente de qualquer natureza
No trabalho, no trajeto, no trânsito, em casa ou no lazer — a origem do acidente não precisa ser profissional.
Sequela permanente consolidada
Após o fim do tratamento, permanece uma lesão definitiva — ainda que parcial ou de grau leve.
Redução da capacidade de trabalho
A sequela exige mais esforço ou limita o desempenho na atividade que você habitualmente exercia.
Nexo entre acidente e sequela
A relação de causa e efeito é comprovada por documentos médicos e confirmada em perícia.
Como funciona o nosso atendimento
Conversa pelo WhatsApp
Você conta o que aconteceu e envia seus documentos sem sair de casa.
Análise técnica do caso
Avaliamos laudos, exames, CNIS e o histórico do acidente para confirmar o direito.
Estratégia definida
Requerimento ao INSS ou ação judicial — você entende cada etapa antes de decidir.
Acompanhamento completo
Cuidamos do processo até a decisão final, com atualizações diretas no seu WhatsApp.
Quem vai cuidar do seu caso
Escritório com atuação nacional em Direito Previdenciário, constituído a partir de mais de 10 anos de experiência na advocacia. Desde 2013 prestando serviços jurídicos com rigor técnico e atendimento humano — do primeiro contato à decisão final.
Atendimento on-line e presencial
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Perguntas e respostas sobre o Auxílio-Acidente
O que é o Auxílio-Acidente?
É um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. O INSS paga uma renda mensal ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Acidente fora do trabalho também dá direito?
Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza: acidente de trânsito, queda em casa, acidente praticando esporte ou em atividades do dia a dia. O que importa é a sequela permanente com redução da capacidade de trabalho, e não o local do acidente.
Posso continuar trabalhando e receber o benefício?
Sim. Essa é uma das principais características do Auxílio-Acidente: por ter natureza de indenização, ele é pago junto com o seu salário. Você não precisa se afastar do trabalho para recebê-lo.
Qual é o valor do Auxílio-Acidente?
Em regra, 50% do salário de benefício — a média dos seus salários de contribuição. Justamente por ser indenização, o valor pode ser inferior a um salário mínimo, o que é permitido nesse caso específico.
Preciso de um tempo mínimo de contribuição?
Não. O Auxílio-Acidente não exige carência (art. 26, I, da Lei 8.213/91). É necessário, porém, ter qualidade de segurado na data do acidente — estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Quem tem direito ao benefício?
Empregados com carteira assinada (inclusive empregados domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais, como o trabalhador rural em economia familiar. Contribuintes individuais (autônomos, MEI) e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente, mas podem ter direito a outros benefícios por incapacidade.
Até quando o benefício é pago?
Até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. O Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com aposentadoria — mas o valor recebido integra o salário de contribuição (art. 31 da Lei 8.213/91) e pode elevar a renda da futura aposentadoria.
Recebi auxílio-doença e fiquei com sequela. Tenho direito?
Possivelmente. Quando o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cessa e permanece sequela que reduz a capacidade de trabalho, o Auxílio-Acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação. O INSS muitas vezes não concede o benefício automaticamente nessa situação — vale a pena revisar o caso, inclusive quanto a valores retroativos.
Uma sequela permanente merece a devida compensação. Descubra se o seu caso se enquadra.
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